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SEESE E DEMAIS SINDICATOS REALIZAM NOVA ASSEMBLEIA E DENUNCIAM MUDANÇAS INESPERADAS EM PROJETO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Na última quinta-feira, 10 de julho, a diretoria do SEESE, ao lado dos sindicatos SINODONTO, SINDIMED, SINDASSE, SINTASA e SINTS/SE, voltou a se reunir em frente à Câmara Municipal de Aracaju para mais uma assembleia unificada contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata da reforma da previdência dos servidores públicos municipais.

Na assembleia anterior, ficara deliberado que os sindicatos poderiam convocar, a qualquer momento, uma nova assembleia ou até mesmo decretar estado de mobilização, caso a proposta encaminhada pela gestão municipal não contemplasse as alterações reivindicadas anteriormente pelas entidades representativas dos servidores.

Para surpresa dos sindicalistas, o novo projeto foi encaminhado para votação e apresentado aos sindicatos com as alterações na manhã de ontem. O conteúdo do PLC apresentava mudanças em relação ao que havia sido previamente acordado entre a gestão e os sindicatos. No que diz respeito à aposentadoria especial, os dirigentes haviam solicitado que fosse mantida a redação atual da Lei Complementar nº 50, que trata do tema, mas isso não foi integralmente acatado no projeto encaminhado e nova alteração no substitutivo foi sugerida pelos sindicatos.

Outro ponto crítico foi o cálculo do valor da aposentadoria. O combinado com os sindicatos era que o benefício fosse calculado com base nos 80% das maiores contribuições do servidor. No entanto, o texto do projeto trouxe a redação “80% desses 80%”, o que reduz significativamente o valor final da aposentadoria. Ponto que foi rebatido pelos sindicatos para que fosse feita a alteração acordada e que houvesse a correção monetária dessas contribuições a cada mês para fins de aposentadoria.

Após diálogo, votação e aprovação na Câmara Municipal de Aracaju, o projeto foi definido com as seguintes diretrizes:
Aumento da alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14%, com vigência 90 dias após a publicação da lei;
Contribuição patronal será ajustada de forma escalonada: 24% a partir de outubro de 2025, 26% em 2026 e 28% a partir de 2027;
Reajuste geral de 3% nos vencimentos básicos de servidores ativos e inativos, a ser concedido a partir de janeiro de 2026, pelo Poder Executivo.
Mantido o texto da LC 50 sobre o abono permanência, a aposentadoria especial
Criação de regra de transição:
1. Mulheres aos 56 anos, e homens aos 61 anos;
2. Mantêm-se os 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
3. 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
4. Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a idade mínima será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a pontuação do somatório, a cada ano, aumentará 01 (um) ponto, até atingir o limite de 90 (noventa) pontos, se mulher, e de 100 (cem pontos), se homem.
Reversão do valor da pensão por morte em favor dos demais pensionistas a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

ASCOM SEESE

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