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SEESE entra com mandado de segurança a favor dos servidores da EBSERH

 

O departamento jurídico do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (SEESE) acionou o poder judiciário por meio de um mandado de segurança após receber denúncias referentes a descumprimentos constitucionais praticados pela direção da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), contra os profissionais da enfermagem que possuem dupla jornada de trabalho. Conforme destacado pelo advogado André Kazukas, nenhum elemento normativo, muito menos a Constituição Federal de 1988, impede que o cidadão trabalhador possua dois vínculos funcionais, desde que haja compatibilidade.

A luta jurídica impetrada pelos advogados do sindicato teve início horas após a própria EBSERH ter barrado funcionários que apresentavam dois vínculos. A tese de defesa foi baseada justamente com referências dos artigos expostos na Constituição Federal os quais não impedem este tipo de atuação por parte do trabalhador brasileiro quando existe, legalmente, a compatibilidade de serviço. A sentença judicial já foi emitida e a Empresa de Serviços Hospitalares não pode voltar a barrar estes enfermeiros. Kazukas disse acreditar em uma justiça cada vez mais atuante neste tipo de defesa aos direitos do trabalhador.

“Essa medida adotada pela EBSERH não aparece em nenhuma determinação da constituição, nem em qualquer outro elemento normativo, e por isso a direção do Sindicato dos Enfermeiros nos acionou e fomos batalhar pelos direitos garantidos por lei para cada enfermeiros sindicalizado. Avaliamos essa ação como bastante vitoriosa para a categoria que infelizmente vinha sofrendo com medidas arbitrárias e que feriam principalmente aqueles profissionais que atuavam em dois empregos, que excedem 60 horas”, declarou.

A fim de garantir a legalidade trabalhista de todos, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe informa que, caso algum enfermeiro filiado ainda esteja enfrentando as irregularidades impostas pela EBSERH, este deve se dirigir até a sede do SEESE que fica situada na Rua Porto da Folha, nº 560, bairro Getúlio Vargas, em Aracaju, CEP 49.055-540, e comunicar o problema. “Estaremos sempre disponíveis para dialogar com os enfermeiros e estudar as denúncias. Caso seja confirmado a existência de perdas, nós do departamento jurídico iremos adotar as medidas cabíveis de forma breve e o mais versátil possível”, pontuou André Kazukas.

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