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COMUNICADO!!!

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Caros colegas,

A fim de mantermos um bom atendimento às demandas de todos os filiados, para que não haja comprometimento do trabalho de nossas funcionárias, assim como para que não haja interpretações distorcidas ou equívocos acerca de nossas ações administrativas, informamos que:

1-      O SEESE funciona nos seguintes horários: Segunda à sexta das 8 às 12h e das 13 às 17h, por motivos de segurança já discutidos inclusive em Assembleia. O horário de 12 às 13h é reservado ao horário de almoço das funcionárias;

2-      Os pedidos de documentação, boletos, cópias de leis, editais ou posição de andamento de processos devem ser feitos por escrito e serão respondidos em prazo de até 15 dias pelo meio de acesso mais fácil ao filiado e ao sindicato. E-mail ou documentação física por correios ou motoboy;

3-      Os pedidos de acesso à documentação contábil devem ser agendados com as funcionárias para que haja a presença do contador do Sindicato, que trará a documentação (já que a documentação é vasta e a guarda é feita no escritório de contabilidade) para ser avaliada pelo filiado, não sendo possível a realização de cópia de documentação interna, ficando facultado a TODO E QUALQUER FILIADO a presença nas assembleias de prestação de contas que acontece regularmente. Aproveitamos para informar que embora tenha havido atraso na realização da assembleia por problemas do escritório de contabilidade, estamos com todas as contas avaliadas pelo Conselho Fiscal e aprovadas em assembleia geral, conforme exigência do Estatuto da entidade.

4-      O acesso ao nosso estatuto é público e voltará a ser disponibilizado no nosso site, uma vez que já requeremos isto ao nosso assessor de comunicação, portanto, não vemos a necessidade de estarmos produzindo cópias em papel para os filiados, entretanto, qualquer filiado pode requerer que seja enviado por e-mail;

5-      O Estatuto do SEESE fora atualizado em dezembro do ano passado, mas as regras eleitorais só serão válidas a partir do pleito posterior ao deste ano, a fim de que não se aventem ilações de que há interesse da diretoria em se beneficiar de qualquer situação;

6-       Os atendimentos de homologação e plantão jurídico serão feitos mediante agendamento prévio, evitando que haja aglomeração desnecessária no sindicato e possíveis impossibilidades de atendimento;

7-      Pedimos que caso não seja possível comparecer, liguem para informar a fim de que possamos otimizar a substituição do horário ou até mesmo liberar os profissionais que se deslocam para o SEESE para estes atendimentos;

8-      O andamento dos processos, principalmente aqueles da Justiça do Trabalho, devem ser solicitados ao escritório de advocacia diretamente pelo filiado pelo telefone 3214-9504, por motivos de segurança, celeridade e pelo fato de que não há acesso livre para consulta a todos os processos, sendo estes de consulta específica de advogados;

9-      A desfiliação a pedido deve ser feita em formulário próprio e se consolida com a quitação de débitos do filiado. Conforme dispositivo estatutário, após 3 meses de não pagamento da contribuição associativa estará o filiado suspenso de sua condição e após 12 meses de inadimplência este é automaticamente desfiliado, entretanto, continua sendo devedor até quitação dos meses em aberto;

10- Sob hipótese alguma a diretoria do SEESE disponibilizará banco de dados dos nossos filiados a outros filiados, empresas ou outros sindicatos. A guarda dos dados pessoais de nossos filiados é um compromisso desta diretoria, visando a segurança e o direito à privacidade de cada um. Seguimos a linha ao resguardo de informações adotada por várias instituições, a exemplo de bancos, instituições públicas e inclusive ao procedimento adotado por outras representações da Enfermagem, como o  COREN e a ABEN. Cada filiado tem direito a qualquer informação relativa a si próprio perante o SEESE, mas a nenhum dado de outro filiado. Sendo, neste caso, apenas ressalvado o momento eleitoral onde caberá à Comissão eleitoral informar às chapas inscritas a lista com a identificação nominal dos aptos a votar, lista esta que não dispõe de dados privativos como número de documentos, endereço, telefones, etc.

Por fim, aproveitamos o momento para cientificar a todos que esta diretoria, assim como funcionários e prestadores de serviço do SEESE estão à disposição para atender-lhes naquilo que for possível e da melhor forma, entretanto, não serão admitidas atitudes que venham apenas para perturbar a paz e o andamento   das atividades do sindicato e, para isto, contamos com a colaboração de todos os nossos colegas, pois o SEESE é de todos e sempre será!

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe
CNPJ 86.887.312-0001/84
Rua Porto da Folha, 560. Aracaju. CEP 49055-540
Fone (fax) 79 32466488
Horário de funcionamento: seg à sex das 8 às12h, das 13às 17h

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