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Laudo Técnico Pericial é favorável ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores que atuaram durante a pandemia

Após o ingresso de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem o Seese como terceiro interessado, contra o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), foi juntado aos autos o laudo técnico pericial reafirmando que sendo a Covid-19 classificada como doença infectocontagiosa, os trabalhadores que, em suas jornadas de trabalho, independentemente do seu cargo, se expuseram ao risco de contaminação do novo coronavírus, têm direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo.

Para a diretoria do Seese, essa decisão da perícia foi um ganho para os enfermeiros, que mantinham o contato direto com esses pacientes. Tal decisão, levou o SEESE a entrar com uma mesma ação contra o município de Aracaju, solicitando o pagamento em grau máximo do adicional de insalubridade no período da pandemia.

FONTE: Ascom Seese

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