Em decisão unânime o Tribunal Superior do Trabalho (TST) impetrou uma ação negativa mostrando-se contrário ao recurso em mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE). A decisão que determinou a reintegração do enfermeiro Evaldo Lima Oliveira foi ajuizada após a direção da autarquia ter demitido o profissional por justa causa mesmo possuindo estabilidade sindical. No processo julgado pelo tribunal, o sindicalista foi acusado pelo próprio conselho por possivelmente ter fornecido documentos sigilosos do Coren junto a terceiros.
Conforme oficializado pela ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, o pedido de provimento foi negou por considerar que a dispensa ocorreu quando o enfermeiro estava devidamente protegido pela garantia provisória do emprego. Em documento oficial, inclusive publicado no portal de notícias do Tribunal Superior, foi destacado ainda que a ministra decidiu pelo afastamento imediato dos argumentos apresentados pelo conselho quanto à natureza das atividades do enfermeiro, uma vez que, para executar a função de fiscal, é necessário possuir diploma e registro na entidade.
Por fim Mallamann afirmou que a reintegração não tem caráter definitivo, podendo ser revertida no julgamento do mérito da reclamação trabalhista. Para Evaldo Lima, a participação do Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Sergipe (SEESE), foi excepcional para o sucesso da ação de defesa. “Felizmente o sindicato o qual faço parte com orgulho defendeu a minha causa, defendeu a causa do profissional de enfermagem que sempre atuou com ética. Todo o apoio psicológico e jurídico me foi fornecido pelo SEESE e agora só nos resta aguardar o desfecho final desta ação ajuizada pelo Coren”, declarou.
Mostrando-se confiante quanto o progresso do processo, o sindicalista concluiu dizendo: “Percebo que os tribunais estão se mostrando favoráveis a decisão do TST e espero que o resultado final seja de comum acordo entre os poderes. Agradeço mais uma vez ao integral apoio do Sindicato dos Enfermeiros”, pontuou Evaldo Lima que deu início à função de enfermeiro fiscal em junho de 2011. No processo foi informado pelo enfermeiro que por diversas vezes sofreu perseguição política após tomar posse como segundo secretário ndo SEESE-SE, em março do ano passado.
Ganho – Na avaliação da presidente sindical, Shirley Morales, a decisão do supremo aponta ganhos para a categoria que enfrentou um problema o qual nunca deveria ter ocorrido, já que todo o trabalhador tem o direito constitucional de se defender. “Sem concluir ou comprovar as denuncias que foram feitas o colega Evaldo Lima Oliveira foi exonerado de maneira arbitrária e isso foi comprovada pela decisão do TST. Nós como representantes do SEESE ficamos muito felizes com essa vitória porque foi uma vitória da própria justiça. A justiça foi feita”, destacou a sindicalista que lamentou ainda a conduta lamentável apresentada por entidades que deveriam defender o profissional de enfermagem.
“Infelizmente as entidades da enfermagem que estão para proteger o profissional elas muitas vezes se colocam contra o trabalhador, o enfermeiro, técnico e auxiliares de enfermagem. Acima de qualquer coisa precisa-se prevalecer o diálogo e não a imposição. A democracia acima de qualquer coisa precisa ser preenchida em todos os espaços”, pontuou Morales.