Em 28 de março de 2023, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) ingressou no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) requerendo a anulação do Processo Seletivo da Saúde (PSS) para a contratação de profissionais da Maternidade Municipal Lourdes Nogueira, localizada no bairro 17 de Março. O motivo: irregularidades no PSS, entre elas: ausência do quantitativo de profissionais para cada função ofertada no edital; ausência de uma referência salarial; falta de transparência referente ao quantitativo de inscrições efetivas; além disso, era de inteira responsabilidade do candidato buscar acesso à prova objetiva na internet, ou seja, qualquer problema apresentado no cadastro, era exclusivamente responsabilidade do candidato.
Para o MPSE, o processo seletivo do Instituto fere os requisitos de um verdadeiro PSS, que deve ser construído com regras, processos claros, simples e objetivo.
Outra irregularidade encontrada foi a ausência da previsão de fase recursal específica para cata etapa do processo. Apenas no resultado final do processo seletivo poderia fazer o pedido de recurso, mas há uma divergência, pois o gabarito da prova não foi disponibilizado e nem divulgado pela empresa. A prova objetiva foi elaborada com 10 questões e realizada de forma virtual em um prazo máximo de 15 minutos. O candidato que não obteve 60% dos acertos, foi automaticamente desclassificado. A empresa não divulgou um gabarito nem a classificação dos candidatos. Cinquenta por cento (50%) da prova foi destinado a uma entrevista. Nela, estaria a maior pontuação. As entrevistas foram realizadas via ligação telefônica. E ainda assim, alguns candidatos relatam não terem recebido a ligação.
Irregularidades cruciais que levaram ao pedido de anulação total do processo seletivo, tanto nas funções administrativa, assistencial e de enfermeiro(a) neonatologista. Além desse pedido, o MPSE determinou o pagamento de uma multa em caso de descumprimento.
“A prefeitura recorreu da decisão e a juíza Dra. Christina Machado de Sales, indeferiu o pedido feito pelo MPSE, sob a alegação de que a suspensão do PSS provocaria uma desassistência à população, embora perceba-se uma falta de planejamento tanto para entrega da Maternidade como para a realização do processo seletivo e há outros equipamentos de saúde que podem dar esse suporte até a regularização do PSS”, disse a vice-presidente do Seese, Gabriela Pereira.
O Seese, enquanto entidade representativa dos trabalhadores enfermeiros(as), encaminhou toda a documentação para a assessoria jurídica afim de entrar como o terceiro interessado nessa ação processual, e contribuir para que haja impessoalidade, clareza e que o Processo Seletivo cumpra os princípios do Direito da Administração Pública.
FONTE: Ascom Seese