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Justiça concede percentual de grau máximo de insalubridade (40%) para profissionais da saúde que prestaram assistência durante a pandemia

Durante a pandemia da Covid-19, a diretoria do Seese observou que todos os trabalhadores da saúde, desde aqueles que atuavam na recepção, triagem, acolhimento, alas dos pacientes que recebiam alta da covid, entre outros, como entrada e saída dos hospitais, vestiários, alojamentos, corriam o risco de contaminação. Com isso, o Seese fez uma série de debates junto aos órgãos públicos de fiscalização requisitando que todos, sem exceção, recebem o percentual de grau máximo de insalubridade, ou seja, 40%, uma vez esse percentual só era pago aos trabalhadores que prestavam assistência nas alas Covid.

Atendendo o pleito do Seese que entrou como o 3º interessado na ação judicial, e de outros sindicatos da saúde, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública pedindo o grau máximo.

Inicialmente houve o reconhecimento que esses trabalhadores tinham que ter o grau máximo de insalubridade. Porém, a Justiça do Trabalho, a priori, reconheceu apenas os empregados celetistas. Diante dessa situação, a diretoria do Seese está tomando as medidas cabíveis para contemplar também os enfermeiros servidores estatutários e demais regimes jurídicos.

FONTE: Ascom Seese

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