Durante reunião realizada nesta quarta-feira, dia 23, por meio de videoconferência e em caráter de urgência, a EBSERH requisitou aos dirigentes sindicais da FNE, FENAFAR, FENAM, CONDSEF/FENADSEF e CNTS, a prorrogação da Sentença Normativa sobre o ACT 2019/2020, cuja vigência encerra-se no dia 31 de dezembro de 2020.
Fazendo uma reavaliação das propostas debatidas, ao longo de 2020, na Mesa de Negociação do ACT 2020/2021, a gestão da EBSERH reconheceu a importância em resolver o impasse acerca das propostas apresentadas pelos trabalhadores.
Na oportunidade, as entidades sindicais aceitaram a proposta de prorrogação, porém, solicitaram que a vigência do ACT 2020/2021 pudesse se estender por mais um ano, tornando-o ACT 2020/2022; que a prorrogação da Sentença Normativa – ACT 2019/2020 não ultrapasse a data base que é no dia 1º de março e que não houvesse cláusula de barreira em que os trabalhadores fossem impedidos de ter acesso ao direito à greve.
Ficou deliberado que o ACT 2019/2020 se estenda até o dia 28 de fevereiro de 2021, nos seguintes termos e condições:
1) disposição expressa no sentido de que tal prorrogação não implica, de forma alguma, na reativação da preexistência das cláusulas sociais;
2) manutenção da data-base;
3) compromisso da EBSERH de comunicar ao TST, por meio petição no processo de Dissídio Coletivo realizado no dia 23/12;
4) compromisso das entidades sindicais representativas dos empregados (CONDSEF/FENADSEF, FNE, FENAM, FENAFAR e CNTS) de comunicar ao TST, por meio de petição no processo de Dissídio Coletivo realizado no dia 24/12. Além disso, foi pactuado a realização de uma nova rodada de negociação, no dia 20 de janeiro de 2021. A FNE cumpriu com acordado e, no dia 24, peticionou a ratificação do pedido de prorrogação do ACT 2019/2020 junto ao TST.
FONTE: Ascom Seese