A Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na CLT, dentre elas, tornou a contribuição sindical facultativa. Contudo, a alteração dos artigos 578 e seguintes que tratam da contribuição sindical foi objeto de sete ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs nº 5.794, nº 5.806, nº 5.810, nº 5.811, nº 5.813, nº 5.815 e nº 5859), onde se alega inconstitucionalidade formal, dada a sua natureza jurídica tributária e, portanto, a exclusão do crédito tributário deveria se dar por meio de lei complementar e não por lei ordinária, como ocorreu.
Enquanto não há manifestação do Supremo Tribunal Federal – STF, caberá aos representados pelas entidades sindicais decidir pela manutenção ou não do recolhimento da contribuição sindical.
Vale ressaltar que o Seese participa ativamente de lutas importantes em prol de condições dignas e justas de trabalho, está presente em todas as instâncias do controle social, levanta as bandeiras de projetos de leis benéficas para a categoria da enfermagem, presta serviços de consultoria jurídica, contábil e trabalhista, participa de negociações e atos públicos em praticamente todos os municípios sergipanos e também na rede privada, além do compromisso e responsabilidade de cunho social.
Portanto os enfermeiros devem ponderar com responsabilidade acerca da manutenção do recolhimento da contribuição sindical. Ademais, sem recursos financeiros, alguns serviços fatalmente serão extintos e, por consequência, os enfermeiros terão que arcar com o ônus de negociar diretamente com os patrões e empregadores. Então não deixe de participar desta importante assembleia.
Sindicato somos nós, nossa força, nossa voz!