A presidenta da FNE, Shirley Morales, participou no dia 18/11, da 6ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente da EBSERH, para tratar de problemas surgidos acerca do retorno das gestantes, lactantes e trabalhadores do grupo de risco.
De acordo com as informações repassadas pelos profissionais, as gestantes, lactantes e trabalhadores do grupo de risco que retornaram à atividade laboral, foram surpreendidos quanto a troca do setor de atuação em alguns casos, com a troca do turno e horário de trabalho. Quando questionados pelos dirigentes sindicais, os representantes da EBSERH informaram que não há a necessidade de justificar aos servidores a troca do setor e horário de trabalho, bem como, a troca foi realizada porque o funcionário que substituiu o servidor afastado tem uma performance maior. A alegação da EBSERH se dá em torno da defesa de sua discricionariedade quanto à mudança de horários e lotações de seus empregados e que estaria amparada pelos contratos.
Enquanto representante legal dos profissionais enfermeiras e enfermeiros, a presidenta da FNE, Shirley Morales, relatou que existem denúncias de que assédio moral seria a essência da troca de setores e requisitou a reavaliação desse tipo de posicionamento da Empresa, uma vez que existe o ‘Princípio da Primazia da Realidade’, ou seja, em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Também frisou que no direito há o reconhecimento de que o trabalhador é a parte mais frágil numa relação trabalhista e que muitas vezes estes assinam documentos que prejudicam seus direitos por pressão do empregador. Para esse tipo de situação, a EBSERH informou que o profissional deve denunciar na ouvidoria da Empresa o assédio sofrido para apuração dos fatos. Além disso, a Empresa aceitou a requisição da FNE e irá levar para o assunto para discussão interna.
A FNE propôs dialogar com as demais entidades sindicais nacionais para coletivamente encaminhar uma proposta com critérios objetivos para estabelecimento de troca de setores, baseada na Convenção 190 de 2021 da Organização Internacional do Trabalho, para que fosse realizado o mínimo de transferências motivadas por perseguição e questões pessoais dos gerentes.
FONTE: Ascom Seese