O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (Seese), vem informar a categoria que por ordem do presidente do Tribunal Regional Federal da 1. Região (TRF), em Brasília, o desembargador federal, Hilton Queiroz, Processo n. 1008504 – 17.2017.4.01.000, que foi Suspensa a Liminar concedida pelo Juiz Federal Dr. Renato C. Borelli, na Ação n. 1006566 – 69.2017.4.01.3400, em que o Conselho Federal de Medicina – CFM move contra a União Federal – Portaria n. 2488/2011, mais precisamente sobre a atuação do Enfermeiro na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, em relação a solicitação de exames e prescrição.
A disputa judicial continua, sendo que ambas decisões, do juiz de primeira instância que concedeu decisão em favor do CFM e do desembargador que suspendeu a decisão do juiz, tratam – se de decisões liminares, ou seja, passível de discussão, recursos.
O Seese, neste momento, considerando a suspensão da liminar entende que os profissionais Enfermeiros, podem exercer suas funções, previstas na Lei do Exercício Profissional n. 7.498/86, bem como, portaria n. 2488/2011, recentemente alterada pela portaria n. 2436/2017, ambas do Ministério da Saúde (MS), onde autoriza os Enfermeiros, dentro de sua competência prevista em Lei a solicitar exames e realizar prescrições.
Estamos acompanhando as ações judiciais, sendo que caso tenham fatos novos, a categoria será informada. Trata – se de ação ingressada pela Advocacia Geral da União – AGU, sendo vitoriosa a Enfermagem, para que continue exercendo suas funções de forma plena, garantindo a saúde da população brasileira, atuando em prol da sociedade.