O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (Seese) como entidade representativa em primeira instância da categoria enfermeiros, vem a público informar que durante a assembleia realizada na manhã de hoje, dia 21, com os Enfermeiros servidores do município de Aracaju, foi deliberada que a greve só será encerrada 24 horas após a disponibilização do empréstimo consignado a todos os profissionais enfermeiros ativos e inativos, clientes de todos os bancos, como rege a Lei de nº 25/2017, aprovada na semana passada na Câmara dos Vereadores de Aracaju.
Prezando pelo bem estar da população, o retorno das atividades justifica-se pelo compromisso e ética dos servidores para com os usuários do SUS, os quais vêm sofrendo juntamente com esses trabalhadores, em relação ao descaso e descompromisso da gestão municipal. O intuito é evitar que os usuários sejam prejudicados quando estão em busca de vacinação, consultas e demais procedimentos de saúde.
Há meses, o comando de greve vem denunciado aos órgãos fiscalizadores à atitude intransigente da Prefeitura em relação ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2016. Reforçamos, com esta nota, que a atitude do atual prefeito constitui uma das principais formas de violação dos direitos dos trabalhadores. Eles não entraram no movimento grevista pelo simples fato de não querer trabalhar, mas sim, porque não aceitaram a imposição da Prefeitura que está obrigando-os e coagindo-os a receberem esse empréstimo consignado por não aprovar o parcelamento em 12 vezes do seu salário que é considerado pela Constituição Federal como verba de caráter alimentar e por isso não pode ser parcelado.
Por estas e outras razões, o Sindicato dos Enfermeiros referenda a sua posição contrária não apenas a postura dos gestores da Prefeitura, mas também a dos vereadores que votaram contra a emenda que reduzia para cinco, as parcelas do pagamento do salário de dezembro, o qual já está atrasado há quase dois meses.
Com isso, a direção do Seese informa que a sua assessoria jurídica irá pedir o cumprimento do mandato deferido pelo então desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Mucio, obrigando a Gestão a pagar até o quinto dia útil do mês subsequente, sem retenção ou parcelamento, os salários dos enfermeiros. E em caso de descumprimento, que a pena de multa diária de 3.000,00 reais seja aplicada ao Prefeito Edvaldo Nogueira.