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NOTA DE ESCLARECIMENTO!!!

 Prezados Colegas,

1.    Tendo em vista a crescente procura por filiação ou regularização para a condição de sindicalizado, vimos através deste esclarecer que:Para a efetiva sindicalização de novos filiados faz-se necessária a apresentação da seguinte documentação, além do preenchimento da ficha cadastral:

a) Cópia da carteira de identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia da carteira de identidade profissional (COREN);

d) Cópia do comprovante de residência;

e) Cópia do contracheque.

2.    Para o filiado automaticamente excluído do quadro de filiados, por deixar de pagar suas mensalidades por um período superior a 12 (doze) meses alternados ou consecutivos, poderá retornar ao quadro social desde que obedeça às seguintes exigências, previstas no Estatuto do SEESE (Art. 10, inciso IV):

a) Pagamento do período do débito corrigido pelo INPC;

b) Cumprimento de carência de 30 (trinta) dias para reinício dos direitos sociais como filiado.

3.    Foi aprovado pela Diretoria Executiva, o parcelamento da dívida em até 04 (quatro) vezes, sendo que o filiado só estará regular com o sindicato trinta dias após o pagamento da última parcela corrigida.

 

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