Prezados Colegas,
1. Tendo em vista a crescente procura por filiação ou regularização para a condição de sindicalizado, vimos através deste esclarecer que:Para a efetiva sindicalização de novos filiados faz-se necessária a apresentação da seguinte documentação, além do preenchimento da ficha cadastral:
a) Cópia da carteira de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da carteira de identidade profissional (COREN);
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Cópia do contracheque.
2. Para o filiado automaticamente excluído do quadro de filiados, por deixar de pagar suas mensalidades por um período superior a 12 (doze) meses alternados ou consecutivos, poderá retornar ao quadro social desde que obedeça às seguintes exigências, previstas no Estatuto do SEESE (Art. 10, inciso IV):
a) Pagamento do período do débito corrigido pelo INPC;
b) Cumprimento de carência de 30 (trinta) dias para reinício dos direitos sociais como filiado.
3. Foi aprovado pela Diretoria Executiva, o parcelamento da dívida em até 04 (quatro) vezes, sendo que o filiado só estará regular com o sindicato trinta dias após o pagamento da última parcela corrigida.